Como é a Aposentadoria Nacional (Kokumin nenkin) no Japão

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Pessoas Qualificadas para a Inscrição

No Japão, a inscrição na Aposentadoria Nacional (Kokumin nenkin) é obrigatória por lei para todas as pessoas que possuem a idade a partir dos 20 até 59 anos (inclusive para estrangeiros).

Ao completar 20 anos, o Centro de Serviços de Aposentadoria do Japão (Nihon nenkin kiko) enviará um formulário para se inscrever na Aposentadoria Nacional, portanto preencha-o e reenvie-o ao órgão responsável, exceto as pessoas que contribuem a Aposentadoria Corporativa (Kosei nenkin) ou Planos de Pensão da Sociedade de Mútua Assistência (Kyosai nenkin).

Tipos de Segurados

  • Classe 1

Agricultores, autônomos, estudantes e desempregados que residem no Japão e que têm a idade a partir dos 20 até 59 anos.

  • Classe 2

Pessoas que estão inscritas na Aposentadoria Corporativa (Kosei nenkin) ou Planos de Pensão da Sociedade de Mútua Assistência (Kyosai nenkin).

  • Classe 3

Cônjuges com a idade a partir dos 20 até 59 anos que estão dependentes de pessoas que estão inscritas na Aposentadoria Corporativa (Kosei nenkin) ou Planos de Pensão da Sociedade de Mútua Assistência (Kyosai nenkin).

Taxa de Aposentadoria

A taxa de Aposentadoria Nacional (Kokumin nenkin) do ano fiscal 28 (2016) foi estabelecida no valor de 16.260 ienes por mês. Para as pessoas que estão com dificuldades financeiras, há a probabilidade de realizar o trâmite de isenção.

Portanto, as pessoas que possuem dificuldades no pagamento, podem fazer consultas no Setor de Seguro e Pensão Nacional da Prefeitura. Em certos casos, há a possibilidade de reduzir a taxa de pagamento.

Tipos de Benefícios

  • (Rorei nenkin) Aposentadoria básica por idade

No caso das pessoas que possuam no mínimo 25 anos de contribuição (incluindo-se o período de isenção), a aposentadoria será concedida ao completar 65 anos de idade.

AVISO : HOUVE MUDANÇAS em 1 de Agosto de 2017, o tempo mínimo passou para 10 anos de contribuição. VEJA COMO FICOU: CLIQUE AQUI!

  • (Shogai kiso nenkin) Aposentadoria básica por invalidez

No caso das pessoas que se tornaram deficientes por motivo de doenças ou acidentes, com a condição que o segurado esteja inscrito na Aposentadoria Nacional (Kokumin nenkin) no dia da primeira consulta médica.

E que além disso, 2/3 da taxa de contribuição durante o período de inscrição esteja paga (dependendo da doença ou ferimento, há casos que o pagamento da aposentadoria poderá ocorrer antes dos 20 anos de idade).

  • (Izoku kiso nenkin) Pensão básica para a família do falecido

No caso da pessoa falecer durante o período que estava inscrito na Aposentadoria Nacional (Kokumin nenkin) ou completar o tempo básico de contribuição, a pensão será concedida a esposa que possui filhos menores que 18 anos, e/ou os filhos menores que 18 anos.

Contudo, é necessário que 2/3 da taxa de contribuição da pessoa falecida durante o período de cadastramento esteja paga (incluindo-se o período de isenção).

  • (Kafu nenkin) Pensão básica por viuvez

Esposo que estava qualificado a receber a aposentadoria básica por idade (segurado de classe 1) e não pôde receber o benefício por motivo de falecimento.

Nesse caso, a esposa que possui mais que 10 anos de casamento, receberá a pensão a partir dos 60 até 65 anos de idade (3/4 do valor que o esposo deveria receber).

 (Shibo ichijikin) Pensão parcial por morte

No caso de segurado de classe 1 que contribuíram por mais que 3 anos de taxa de contribuição, falecerem, e não resgatarem o benefício.

Pagamento Integral de Desligamento para Estrangeiros

Os estrangeiros que não adquirirem a nacionalidade japonesa, após perderem a qualificação da Aposentadoria Nacional (Kokumin nenkin) ou da Aposentadoria Corporativa (Kosei nenkin), poderão realizar os trâmites de Pagamento Integral de Desligamento (Dattai ichijikin) a partir do momento que não possuírem o endereço no Japão, no prazo de 2 anos.

Contudo, no caso das pessoas que obtiverem a permissão de reentrada e saírem do país sem realizar os trâmites de Notificação de Saída (Tenshutsu todoke) na prefeitura local, a princípio não poderão solicitar o Pagamento Integral de Desligamento (Dattai ichijikin).

E as pessoas que obtiverem a permissão de reentrada, contudo realizarem o trâmite de notificação de saída do país na prefeitura local, poderão realizar a solicitação do Pagamento Integral de Desligamento (Dattai ichijikin).

Para as pessoas que têm a intenção de solicitar o Pagamento Integral de Desligamento (Dattai ichijikin), recomenda-se dirigir antecipadamente a Agência da Pensão (Nenkin jimusho) a fim de solicitar o formulário específico, preencher as devidas informações, e reenviá-lo ao Japão quando chegar no país de origem, dentro de 2 anos após a saída do Japão.

Documentos necessários para a solicitação

  1. Caderneta da Aposentadoria (Nenkin techo) ou aviso contendo o número da Aposentadoria Básica
  2. Cópia do passaporte (parte que comprove a saída do país)
  3. Cópia da caderneta bancária

Fonte: Prefeitura de Toyokawa

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