Quais pessoas serão sujeitas ao novo sistema de controle de permanência?

As pessoas sujeitas ao novo sistema de controle de permanência serão os estrangeiros que possuem a qualificação de permanência emitida pela imigração e residem legalmente neste pais por médio ou longo período, e que NÃO correspondem a nenhum dos seguintes casos de 1 ate 6.

  1. A quem o prazo de permanência foi determinado por 3 meses ou menos.
  2. A quem foi determinada a qualificação de “permanência por curto período”.
  3.  A quem foi determinada a qualificação de “serviço diplomático” e “serviço publico oficial”.
  4.  A quem foi determinada por decreto do Ministério da Justiça a qualificação equivalente aos estrangeiros de 1 ate 3.
  5. Ao residente permanente especial.
  6.  A quem não possui a qualificação de permanência.

As pessoas com visto de media e longa permanência que serão adequadas a este sistema, são por exemplo as pessoas casadas com japoneses ou descendentes de japoneses (com o visto de “Nihonjin no Haigushato” (cônjuge de japoneses e outros)” ou “Teijusha” (residente de longo prazo), pessoas que trabalham em empresas (com visto de: “técnicos” ou “conhecimentos da humanidade/serviços internacionais” e outros), aprendiz técnico, bolsistas e pessoas com visto permanente. As pessoas que permanecerão por um curto período no Japão, com o objetivo de turismo não serão adequadas.

Procedimento sobre o novo sistema de controle de permanência.

No porto de entrada e saída do pais

Exame de autorização de desembarque

Além de se efetuar o carimbo de certificação da permissão de desembarque no passaporte, será emitido o cartão de permanência para as pessoas que obtiveram o visto de meia ou longa permanência, conforme a permissão de desembarque.

* A partir de julho de 2012, no inicio da introdução do sistema, a emissão do cartão de permanência será efetuado somente nos aeroportos de Narita, Haneda, Chubu e Kansai.

Atenção!

De acordo com a introdução do novo sistema de controle de permanência, serão estabelecidas questões como a revogação de qualificação de permanência, deportação judicial e disposições penais. Com relação ao controle do emprego ilegal, o patrão que ilegalmente der emprego a trabalhadores incorrera em delito, mesmo que alegue desconhecimento das atividades contra o emprego ilegal.

Revogação de qualificação de permanência

  • Obtenção da qualificação especial de permanência por maneira ilegal.
  • Permanecendo no Pais como conjugue com a qualificação de permanência de “Cônjuge ou filho de japonês” ou “Cônjuge de residente permanente”, quando ficar sem atividades de cônjuge por mais de 6 meses sem motivo adequado. (*1)
  • Quando não avisar a residência sem motivo adequado ou fizer algum aviso falso. (*2)

(*1) Mesmo que não seja reconhecida a atividade de uma pessoa com o status de cônjuge, quando estiver em mediação sobre a guarda da criança ou durante o processo de separação, disputando pela responsabilidade do cônjuge japonês e outros, poderá ser considerado como caso de existência de “motivos justos”. E também, mesmo no caso de permanecer mais de 6 meses sem realizar atividades como cônjuge, se existir as circunstâncias, como de estar tomando conta ou criando o próprio filho que possui a nacionalidade japonesa, existem casos de ser reconhecido a mudança para um outro tipo de visto.

(*2) No caso de ficar sem lugar para morar devido a falência repentina da empresa onde trabalhava ou quando não puder notificar a mudança do endereço devido a internação por longo tempo ou ainda quando for vitima de DV (violência domestica) e não puder notificar a mudança de endereço por não querer que parceiro fique sabendo do local onde esta, será considerado como caso de existência de “motivos justos”

Questão de deporte judicial

  • Atos como a falsificação do cartão de permanência.
  • Quando for condenado por pena de prisão por cometer aviso falso, etc.

Disposições penais

  • Sobre cada notificação referente aos residentes de médio  e longo período, a apresentação falsa, violação da notificação, e quanto ao cartão de residência, o recebimento, porte, ou apresentação que sejam infringentes as regras.
  • Atos como falsificação de cartão de permanência.

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