O que é e o que faz o Consulado e a Embaixada do Brasil no Japão

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O que é e o que faz o Consulado e a Embaixada?

Embaixada do Brasil: 

As Embaixadas possuem funções de representação política do Brasil e sempre se localizam na capital de cada país.

Em países onde o Brasil possui apenas Embaixada, o Posto contará com Setor Consular para atender à comunidade brasileira.

Em cidades onde há Consulado-Geral brasileiro, no entanto, a Embaixada poderá não desempenhar funções consulares.

Consulado-Geral ou Consulado do Brasil: 

São subordinados às Embaixadas e não possuem função de representação política, destinando-se, principalmente, à assistência consular e, quando aplicável, à promoção comercial e cultural do Brasil.

Podem estar localizadas em diversas cidades, não apenas na capital.

O que elas podemos fazer por você?

Dentre as funções de uma Repartição consular estão:

  • proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação do país estrangeiro;
  • expedir passaportes e outros documentos de viagem;
  • emitir vistos de entrada no território brasileiros para cidadãos estrangeiros;
  • agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito, emitindo  procurações, atestados e outros atos notariais;
  • efetuar a matrícula consular;
  • realizar alguns atos próprios do Serviço Militar;
  • permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar;
  • encaminhar processos de perda e de reaquisição de nacionalidade brasileira;
  • oferecer pequenos auxílios financeiros a brasileiros que estejam comprovadamente desvalidos no exterior;
  • custear passagens de repatriação de brasileiros que queiram retornar definitivamente ao Brasil, desde que cumpridos os requisitos legais;
  • defender nacionais brasileiros de discriminação e assegurar a garantia de seus direitos humanos;
  • verificar a possibilidade de oferecer orientação jurídica ou psicológica a nacionais;
  • visitar brasileiros detidos em outros países;
  • omitir-se de notificar as autoridades locais de eventual irregularidade no status migratório de cidadãos brasileiros
  • elaborar planos de contingência para eventuais catástrofes naturais ou tensões sociopolíticas.

O que elas NÃO podemos fazer por você? 

Os Consulados e Embaixadas estão impedidos de:

  • emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local;
  • emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública) , Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAM), atestado de bons antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública);
  • ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
  • tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
  • interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados em outros países;
  • se responsabilizar por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
  • interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
  • acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
  • interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
  • traduzir documentos ou atuar como intérprete;
  • remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
  • custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
  • oferecer empréstimos a brasileiros;
  • investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimentos;
  • oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição, a não ser em situação de comprovada calamidade;
  • oferecer alimento, a não ser em situação de comprovada necessidade;
  • organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
  • interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
  • agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
  • ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
  • divulgar informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.

Para mais informações, acesse Portal Consular Itamaraty

Endereço e contato:

  • Embaixada em Tóquio

Endereço: 11-12, KITA-AOYAMA 2-CHOME, MINATO-KU TOKYO 107-8633 – JAPAN
SiteEmbaixada em Tóquio

Telefone: (00813) 3404-5211
Fax: (00813) 3405-5846

  • Consulado-Geral em Hamamatsu

Endereço: Motohiro-cho Kyodo Building 1 and 5 F (térreo e quinto andar) 115-10 Motoshiro-cho, Naka-ku Hamamatsu-shi Shizuoka-Ken 430-0946 JAPAN
SiteConsulado-Geral em Hamamatsu

Email: cg.hamamatsu@itamaraty.gov.br
Telefone: 0081 53 450-8191
Fax: 0081 53 450-8115

  • Consulado-Geral em Nagóia

Endereço: 460-0002, AICHI-KEN, NAGOYA-SHI, NAKA-KU,MARUNOUCHI 1-10-29, SHIRAKAWA 8TH BLDG 2F JAPÃO
Sitehttp://nagoia.itamaraty.gov.br

Email: cg.nagoia@itamaraty.gov.br
Telefone: (008152) 222-1077/1078/1107/1108
Plantão Consular: (008190) 2136-2202
Fax: (008152) 222-1079 (inativo)

  • Consulado-Geral em Tóquio

Endereço: Consulate-General of Brazil in Tokyo; Ichigo Gotanda Building, 2-3F; 1-13-12 Higashi Gotanda; Shinagawa Ku; Tokyo 141-0022, Japan
Sitehttps://cgtoquio.itamaraty.gov.br

Email: consbrastoquio@itamaraty.gov.br
Telefone: Consultas sobre serviços consulares devem ser encaminhadas por e-mail.

Fonte:Consulado-Geral em Tóquio

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