Fui Vítima de Crime no Japão, o que fazer?

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Explicarei “a sequência da investigação e do julgamento” e “o sistema que a vítima poderá utilizar”.

Resumo do Procedimento Penal

Assassinar, espancar e roubar são atos proibidos perante a lei. O procedimento da investigação é esclarecer o autor do crime e o fato ocorrido, para encaminhá-lo à punição do código penal.

O procedimento é dividido em três partes:

1 INVESTIGAÇÃO (SOSA)

A “investigação (SOSA)” é o conjunto de atividades e diligências tomadas com o objetivo de esclarecer fatos ajuntando as evidências e prendendo o  criminoso.Após de detê-lo, durante 48 horas, a polícia deverá levá-lo para o promotor.

Se o promotor decidir que o autor do crime deve continuar detido, será solicitada ao juiz a “detenção provisória (KORYU)”. E caso a solicitação seja admitida, o indiciado ficará detido por no máximo 20 dias.

◆ Se a polícia considerar que não haverá nenhuma possibilidade de fuga, o indiciado será interrogado sem ser detido, e depois das investigações, as provas e os resultados das investigações serão enviados ao promotor.

 ACUSAÇÃO (KISO)

Durante o período da detenção provisória, o promotor apreciará a necessidade da abertura do processo verificando se o indiciado é realmente o autor do crime ou não.

A decisão da abertura do processo é chamada de “Acusação (KISO)”. E a decisão da não abertura do processo é denominada “Arquivamento do Processo (FUKISO)”.

 JULGAMENTO (KOHAN)

Depois da acusação o indiciado passa a denominar-se “réu (HIKOKUNIN)”. O réu será julgado no tribunal, e depois do julgamento receberá a sentença.

O “julgamento” é o conjunto de atividade pelo qual a autoridade judicante, depois de examinar os autos do processo e formar sobre ele um juízo, expõe e justifica a sua decisão.

Qualquer pessoa poderá assistir à audiência. Se necessitar mais informações sobre à audiência e se for presenciar, ligue para o encarregado no tribunal.

※ No caso de menores (menos de 20 anos de idade) poderá ser aplicado o procedimento judicial para juvenil o qual é diferente do procedimento acima mencionado.

Pedidos para Vítima

Pedimos colaboração da vítima no procedimento da investigação, porque são coisas importantíssimas, para prender e punir severamente o autor do crime.

  1. Inquirição Policial

Quando denunciar uma queixa à polícia, o investigador encarregado perguntará detalhadamente sobre a ocorrência, sobre a fisionomia e o aspecto do autor do crime, etc.

Quanto mais detalhado for o esclarecimento sobre o caso, facilitará mais a investigação e mais rápido será preso o autor do crime.

  1. Apresentação das Evidências

Dependendo do caso terá que apresentar as roupas ou objetos que usava no dia do incidente.

Pedimos a sua colaboração, porque esses objetos são considerados “provas materiais (BUTTEKI-SHOUKO)” e serão usadas no julgamento como provas efetivas.

Os objetos que foram apresentados como provas serão devolvidos se a necessidade for dispensada.

  1. Presenciar na Inspeção do Local da Ocorrência

Dependendo do caso, terá que presenciar na inspeção do local da ocorrência. A inspeção do local é confirmar junto com a vítima o local do crime e ouvir as explicações do acontecimento.

Pedimos a compreensão e colaboração na inspeção que poderá levar tempo para esclarecer a situação e o fato da ocorrência.

  1. Inquirição de Testemunha

Após da acusação, começará o julgamento do indiciado no tribunal. Dependendo da situação, a vítima terá que comparecer no tribunal para responder a inquirição de testemunha.

Outros Tipos de Sistemas

. Sistema de Informação para as Vítimas

Presumimos que a vítima tem muito interesse pelo andamento da investigação, querendo saber se criminoso foi detido ou não, etc.

No caso de crimes, tais como homicídio, assalto, estupro, seqüestro, etc., a vítima e a família serão informadas pelo investigador encarregado ou outros investigadores sobre o andamento da investigação. 

Para obter maiores informações, consulte aos investigadores encarregados.

  1. Sistema de Notificação para as Vítimas

O Sistema de Notificação para as Vítimas foi estabelecido na Promotoria Pública com a intenção de informar para as vítimas e testemunhas sobre o resultado do processo, etc.

Para obter maiores informações, consulte à Promotoria Pública Distrital, o atendimento é somente em língua japonesa.

  1. Sistema de Ressarcimento para as Vítimas

O “Sistema de Ressarcimento para as Vítimas” é o sistema de contribuição pecuniária do governo, com objetivo de atenuar os prejuízos financeiros e mentais da família do falecido ou das vítimas que ficaram gravemente feridas ou com seqüelas, por terem sido atacados por maníaco na rua e não poderão ser indenizados pelo agressor.

Para obter maiores informações, consulte em língua japonesa ao Serviço de Auxílio para Vítima de Crime, Divisão de Comunicação Social, Sede da Polícia da Província ou nas Delegacias mais próximas, no Setor de Comunicação Social, Divisão de Administração Policial.

  1. Sistema da Solicitação de Indenização através do Código Civil

O crime se enquadra no Código Civil como ato ilegal, dando o direito para a vítima fazer a solicitação de indenização pelo dano financeiro e mental.

Entenda que a polícia não poderá interferir no procedimento da solicitação de indenização no qual é solicitado através do procedimento do código civil.

Fonte: Prefeitura de Aichi

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