Princípio da igualdade e o trabalho da mulher no Japão

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Plano para Igualdade de Gênero 2000, que levou à aprovação da Lei Básica para uma Sociedade com Igualdade de Gênero em 1999.

Dessa forma, as mulheres passaram a ter os tratamentos iguais aos dos homens no trabalho, essa obrigatoriedade está regulamentada pela Lei de Igualdade de Oportunidade de Tratamento para Homem e Mulher (Danjo Koyoo Kikai Kintoohoo 男女雇用機会均等法).

O Plano Básico para Igualdade de Gênero possui 11 objetivos prioritários listados a seguir:

  1. Expandir a participação das mulheres no processo decisório e de formulação de políticas,
  2. Rever os sistemas e práticas sociais e promover a conscientização a partir de uma perspectiva de igualdade de gênero,
  3. Garantir igualdade de tratamento e de oportunidade no mercado de trabalho,
  4. Estabelecer a igualdade de gênero nas áreas rurais,
  5. Apoiar os esforços de homens e mulheres para conciliar o trabalho com a vida familiar e comunitária,
  6. Criar condições que permitam aos idosos viver com tranquilidade,
  7. Eliminar todas as formas de violência contra a mulher,
  8. Apoiar a saúde ao longo da vida para mulheres,
  9. Respeitar os direitos humanos femininos na mídia,
  10. Melhorar a educação e a aprendizagem que promovem a igualdade de gênero e facilitam a diversidade de escolha,
  11. Contribuir para a “igualdade, desenvolvimento e paz” da comunidade global.

O Escritório de Igualdade no Emprego atende a consultas relacionadas à legislação:

  • Lei de Garantia, de Igualdade de Oportunidades e Tratamento entre Homens e Mulheres no Emprego,
  • Lei de Bem-estar dos  Trabalhadores que Cuidam de Filhos ou Outros Membros da Família Incluindo Licença para Cuidados de Crianças e Familiares,
  • Lei de Melhoria, de Administração de Empregos para Trabalhadores Não Efetivos.

De acordo com o conteúdo, fornece orientações administrativas necessárias e assistência para resolver os conflitos.

O que é assédio sexual no local de trabalho?

A Lei de Garantia, de Igualdade de Oportunidades e Tratamento entre Homens e Mulheres no Emprego define o assédio sexual da seguinte forma:

  1. Quando, no local de trabalho, o empregado sofre palavras e atos de caráter sexual que vão contra a sua vontade e, tendo recusado ou mostrado resistência em relação a esses atos, foi vítima de injustiças tais como demissão, rebaixamento de cargo, redução no salário, etc. (Assédio Sexual do Tipo Compensação).
  2. O ambiente de trabalho se tornou desagradável devido às palavras e atos de caráter sexual e, por isso, ocorreu uma grande influência negativa no desempenho da capacidade do trabalhador (Assédio Sexual do Tipo Ambiental)

Que são motivos de descanso por gravidez, parto e criação de filhos?

  • O fato de ter engravidado.
  • O fato de ter dado uma criança à luz.
  • O fato de ter solicitado ou ter recebido medidas relacionadas ao controle de saúde (medidas de controle da saúde materna) durante a gestação e após o parto.
  • Ter declarado que não pode efetuar o trabalho ou não ter cumprido tais serviços, de acordo com o regulamento de restrição no trabalho dentro de minas ou em serviços perigosos e arriscados.
  • Ter solicitado licença antes do parto ou ter tirado licença antes do parto, ou não ter podido se dedicar ao trabalho ou ter tirado licença pós-parto, de acordo com o regulamento de restrição no trabalho pós-parto.
  • Ter solicitado transferência ou ter sido transferida para um local com trabalho mais leve.
  • Em caso de se adotar o sistema com horário de trabalho irregular, ter pedido para não trabalhar ou
  • não ter trabalhado por um tempo que excede aquele determinado por lei em relação a uma semana ou a um dia, fora do tempo determinado, ou em dias de descanso, serviços noturnos, etc.
  • Ter solicitado ou ter recebido horário para criação de filho.]Não ter sido possível ou ter tido a eficiência reduzida no cumprimento do trabalho devido a sintomas (*) causados pela gravidez ou parto.
  • São sintomas que se manifestam na gestante ou na mãe, tais como mal-estar, náuseas, risco de aborto, não recuperação após o parto, etc., devido a gravidez ou parto.
  • Ter solicitado licença ou ter tomado licença para criação de filho ou cuidado de familiar que necessita de assistência.
  • Ter solicitado ou utilizado o sistema de licença para cuidar de filho enfermo/ferido ou solicitado ou utilizado o sistema para cuidar de familiar que necessita de assistência por um curto período.
  • Ter solicitado ou utilizado de medidas para reduzir as horas de trabalho ou medidas para limitar o trabalho em horas extras, assim como o trabalho em serviço noturno, para a criação de filho ou cuidado de familiar que necessita de assistência.

O que são tratamentos injustos?

  • Não renovar o contrato daqueles que são contratados por tempo determinado.
  • Abaixar o limite de frequência de renovações do contrato indicado antecipadamente.
  • Demandar a demissão, demandar a mudança do conteúdo do contrato de trabalho fazendo com que um empregado efetivo se torne um não-efetivo, como, por exemplo, em um trabalhador em tempo parcial, etc.
  • Deixar o empregado em posição de desvantagem, ordenando-o a ficar em casa esperando a chamada ao trabalho.
  • Rebaixar o cargo do empregado.
  • Reduzir o salário ou fazer cálculo do bônus, etc., de forma desvantajosa ao empregado.
  • Efetuar avaliação desvantajosa do desempenho do empregado na ocasião da promoção.
  • Efetuar mudanças desvantajosas na colocação do empregado.
  • Danificar o ambiente de trabalho.
  • Com relação ao trabalhador enviado por uma agência de mão de obra, a companhia receptora recusar esse trabalhador (em caso dos itens 1 a 9 acima “Motivos de descanso por gravidez, parto e criação de filhos”).
  • Impor restrições no trabalho fora do horário, no serviço noturno ou utilizar medidas de redução, etc. do horário de trabalho determinado, maiores que o tempo desejado pelo empregado (contra a sua vontade) (em caso dos itens 10 a 12 acima “Motivos de descanso por gravidez, parto e criação de filhos”).

A trabalhadora que estiver enfrentando algum problema deve procurar o Setor de Atendimento sobre Igualdade de Oportunidades de Trabalho (Koyoo Kintoo Shitsu 雇用均等室), na Secretaria do Trabalho existente em cada província (algumas delas com intérprete em português).

Acesse : Escritório de Igualdade no Emprego no Japão

Fonte: Ministério do Trabalho do Japão

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