VISTOS PARA O BRASIL

Para informação em japonês, clique aqui.
Para informação em inglês, clique aqui.

Países dispensados de visto de turista no contexto dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos (JAPÃO, AUSTRÁLIA, CANADÁ E ESTADOS UNIDOS) no período entre 1 de junho de 2016 a 18 de setembro de 2016.

ATENÇÃO: Este Consulado-Geral só examina pedidos de visto PARA O BRASIL.

  • Vistos para outros países são de competência das autoridades de cada país. Consulte a Embaixada ou o Consulado do país para o qual pretenda viajar. Informações sobre a necessidade ou não de visto de turista ou de negócio para os cidadãos brasileiros portadores de passaporte comum podem ser encontradas no Portal Consular;
  • A competência para concessão de visto para brasileiros entrarem e permanecerem no Japão é das Autoridades Imigratórias Japonesas. Consulte o Escritório da Imigração mais próximo de sua residência ou Consulado Japonês no Brasil;

INFORMAÇÕES GERAIS

  • Regime de Vistos para Entrada de Estrangeiros no Brasil
    Verifique no quadro se o Brasil exige visto de turista e negócios para a sua nacionalidade. Para maiores informações, favor entrar em contato com este Consulado-Geral;
  • Emissão de visto para nacionais de determinados países depende de autorização prévia do Ministério das Relações Exteriores (SERE/DIM). Consulte o Consulado-Geral a respeito;
  • O visto não pode ser concedido aos nacionais brasileiros. Estes devem entrar e sair do Brasil portando seus passaportes brasileiros, mesmo sendo portadores de passaportes de outros países. Os filhos desses nacionais também devem portar passaportes brasileiros quando viajarem para o Brasil;
  • O recebimento do pedido de visto não implica necessariamente a sua emissão;
  • O Consulado-Geral poderá solicitar documentos ou informações adicionais, quando julgar necessário;
  • O Visto NÃO será concedido no mesmo dia, exceto em caso de emergência comprovada por documento;
  • No caso dos cidadãos japoneses, o visto deverá ser utilizado dentro de 90 (noventa) dias, contados da data de sua concessão. Para as demais nacionalidades, consulte o Consulado-Geral sobre o prazo de utilização do visto;
  • O visto de entrada configura apenas expectativa de direito. A entrada do estrangeiro e sua permanência no Brasil poderão ser impedidas a critério da Divisão de Polícia Marítima, Aeropontuária e de Fronteiras (DPMAF);
  • Os requisitos para concessão do visto poderão ser alterados sem aviso prévio.

LINKS ÚTEIS

 

INSTRUÇÕES PARA CADA TIPO DE VISTO

 Visto de turista (VITUR)

Visto de negócios (VITEM II)

 

Visto temporario (VITEM) e Visto permanente (VIPER) com base em reunião familiar

 

Visto temporário I (VITEM I)

 

Visto para artistas ou desportistas com participação remunerada (VITEM III)
Exigida autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Visto temporário IV (VITEM IV)

 

Visto de trabalho (VITEM V)
Exigida autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego.
(Instrução consta somente na página em japonês ou inglês)
Para transferência de tecnologia e de assitência técnica até 90 dias (dispensada a autorização prévia) clique aqui.


Visto para correspondentes de meios de comunicação (VITEM VI)


Visto para religioso (VITEM VII)

 

Visto oficial (VISOF)
( Instrução somente em japonês)

Fonte: http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/vistos_para_o_brasil_.xml

 

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