VISTOS PARA O BRASIL
Para informação em japonês, clique aqui.
Para informação em inglês, clique aqui.
ATENÇÃO: Este Consulado-Geral só examina pedidos de visto PARA O BRASIL.
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Vistos para outros países são de competência das autoridades de cada país. Consulte a Embaixada ou o Consulado do país para o qual pretenda viajar. Informações sobre a necessidade ou não de visto de turista ou de negócio para os cidadãos brasileiros portadores de passaporte comum podem ser encontradas no Portal Consular;
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A competência para concessão de visto para brasileiros entrarem e permanecerem no Japão é das Autoridades Imigratórias Japonesas. Consulte o Escritório da Imigração mais próximo de sua residência ou Consulado Japonês no Brasil;
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O site da imigração japonesa é http://www.immi-moj.go.jp/portuguese/info/index.html
INFORMAÇÕES GERAIS
- Regime de Vistos para Entrada de Estrangeiros no Brasil
Verifique no quadro se o Brasil exige visto de turista e negócios para a sua nacionalidade. Para maiores informações, favor entrar em contato com este Consulado-Geral; - Emissão de visto para nacionais de determinados países depende de autorização prévia do Ministério das Relações Exteriores (SERE/DIM). Consulte o Consulado-Geral a respeito;
- O visto não pode ser concedido aos nacionais brasileiros. Estes devem entrar e sair do Brasil portando seus passaportes brasileiros, mesmo sendo portadores de passaportes de outros países. Os filhos desses nacionais também devem portar passaportes brasileiros quando viajarem para o Brasil;
- O recebimento do pedido de visto não implica necessariamente a sua emissão;
- O Consulado-Geral poderá solicitar documentos ou informações adicionais, quando julgar necessário;
- O Visto NÃO será concedido no mesmo dia, exceto em caso de emergência comprovada por documento;
- No caso dos cidadãos japoneses, o visto deverá ser utilizado dentro de 90 (noventa) dias, contados da data de sua concessão. Para as demais nacionalidades, consulte o Consulado-Geral sobre o prazo de utilização do visto;
- O visto de entrada configura apenas expectativa de direito. A entrada do estrangeiro e sua permanência no Brasil poderão ser impedidas a critério da Divisão de Polícia Marítima, Aeropontuária e de Fronteiras (DPMAF);
- Os requisitos para concessão do visto poderão ser alterados sem aviso prévio.
LINKS ÚTEIS
- Cartão de Entrada e Saída (Polícia Federal):http://www.pf.gov.br/servicos-pf/estrangeiro/cartao-de-entrada-e-saida/cartao-de-entrada-e-saida
O viajante poderá preencher e imprimir antes da viagem.
INSTRUÇÕES PARA CADA TIPO DE VISTO
- Formulário de pedido de visto:
Deverá ser preenchido pela internet no link: https://formulario-mre.serpro.gov.br/
Importante: Poderá aparecer no navegador mensagem de certificado inseguro. Ignore a mensagem e prossiga a navegação, pois o site é seguro. - Procedimento
- Modelo de foto para VISTO
- Taxa Consular
Visto de turista (VITUR)
Visto temporario (VITEM) e Visto permanente (VIPER) com base em reunião familiar
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Modelo de Termo de Responsabilidade e Manutenção (VIPER – chamante cônjuge)
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Modelo de Termo de Responsabilidade e Manutenção (VIPER – chamante não cônjuge)
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Modelo de Termo de Responsabilidade e Manutenção (para outros tipos de VITEM)
Visto temporário I (VITEM I)
Visto para artistas ou desportistas com participação remunerada (VITEM III)
Exigida autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego.
Visto temporário IV (VITEM IV)
Visto de trabalho (VITEM V)
Exigida autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego.
(Instrução consta somente na página em japonês ou inglês)
Para transferência de tecnologia e de assitência técnica até 90 dias (dispensada a autorização prévia) clique aqui.
Visto para correspondentes de meios de comunicação (VITEM VI)
Visto para religioso (VITEM VII)
Visto oficial (VISOF)
( Instrução somente em japonês)
Fonte: http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/vistos_para_o_brasil_.xml