Seguro desemprego no Japão – Koyou Hoken

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O Seguro Emprego e o sistema pelo qual são fornecidos subsídios necessários aos trabalhadores desempregados para a estabilização de suas vidas ate encontrarem um novo trabalho, e ao mesmo tempo tem como finalidade estimula-los a encontrar um novo emprego.

Os estrangeiros que trabalham no Japão, a princípio tornam-se segurados.

Entretanto, os trabalhadores com visto de “Transferência de local de trabalho determinado pela empresa ”que se afastarem do emprego e ao mesmo tempo tiverem que retornar ao país de origem inevitavelmente, ou aqueles que tiverem trabalhando com visto de “Curta Permanência”, em princípio não poderão se beneficiar deste seguro.

Os trabalhadores empregados por mais de 6 meses como segurado numa firma no qual é aplicado o sistema de seguro desemprego, e se estes vierem a perder o emprego poderão receber os subsídios deste sistema, contanto que preencham determinadas condições.

Para maiores informações sobre o seguro de emprego, procure a Agencia Publica de Empregos ou Seção de Assistência de Empregos para Estrangeiros mais próxima.

O que é seguro desemprego?

É um auxílio concedido ao trabalhador desempregado até que ele consiga uma nova colocação profissional.    

Ele tem como objetivo dar estabilidade psico-financeira ao segurado para que ele possa conseguir um novo emprego, reeestruturando sua vida.

Quais as condições para receber o benefício?

Estar apto a trabalhar, o que significa estar em condições físico-psicológicas normais, estar disposto a buscar um emprego.

Qual o número de dias a receber?

O número de dias varia conforme a idade, anos de contribuição e o motivo do afastamento do trabalho (auto desligamento, demissão, demissão por justa causa). O período do benefício varia de 90 a 360 dias. Veja a tabela abaixo:

Como é calculado o subsídio a receber?

Somam-se os seis últimos salários anteriores à data do desligamento e divide o total por 180 para se obter o valor diário que serve como base de cálculo. O segurado receberá 45% a 80% desse valor diário.

Quanto mais baixo o salário, maior é o percentual a receber.

O tipo de demissão influi no tempo de espera para pagamento do subsídio?

Se a pessoa foi demitida por conveniência da empresa ou se foi desligada por término de contrato, o pagamento passa a contar logo depois da primeira semana de espera.

Se a pessoa, porém, se demitiu voluntariamente ou se foi demitida por justa causa, deverá esperar três meses, além da primeira semana de espera.

Se o segurado discordar do motivo do desligamento, especificado pela empresa no documento rishokuhyo2 (雇用保険被保険者離職票―2), deve comunicar sua divergência ao atendente do Hello Work, no ato em que der entrada no pedido do seguro desemprego.

O órgão entrará em contato com a empresa para confrontar os argumentos dos dois lados e avaliar qual o real motivo do desligamento.

Neste formulário 2, existem dois campos, um em que a empresa assinala o motivo e o outro, em que o trabalhar concorda ou discorda do que foi especificado.

Em que condições o seguro desemprego é adiado?

Se ao dar entrada no seguro desemprego, a pessoa estiver doente, impossibilitada de trabalhar por mais de 15 dias, ela terá o benefício suspenso até se recuperar.

Passará, portanto, a receber o seguro depois de se convalescer da enfermidade.

As gestantes também têm direito à prorrogação, voltando a receber depois do nascimento do bebê.    

Já quem está recebendo o seguro e vier a adoecer neste período, deve entrar com o pedido de shoubyou teate (auxílio para tratamento de doença)  junto ao Hello Work, anexando um formulário em que o médico assina, atestando sua incapacidade de trabalhar no momento.

É importante ressaltar que o segurado não terá o número de dias a receber aumentado. Ele receberá este auxílio até a data do encerramento do seguro desemprego.

Se tiver dúvida sobre o procedimento adequado, consulte o Hello Work, pois cada caso é um caso.

Quais documentos necessários para dar entrada no pedido do subsídio?

  • Rishokuhyou 1 – comprovante de afastamento do trabalho 1
  • Rishokuhyou 2 – comprovante de afastamento do trabalho 2
  • Gaikokujin tourokusho – carteira de registro de estrangeiro
  • Passaporte
  • 2 fotos (3×2,5cm)
  • Inkan (Carimbo)
  • Caderneta bancária

Fonte: Prefeitura de Aichi e Consulado de Hamamatsu

Para saber mais clique no link abaixo:

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