Desde julho de 2012, entraram em vigor as novas leis da imigração japonesa. Com o fim de evitar transtornos e irregularidades, o Consulado-Geral do Brasil em Nagoia orienta todos os brasileiros a informarem-se a respeito dessas mudanças, lembrando que as informações disponibilizadas pelo governo japonês encontram-se em idioma português (links ao final da página). Seguem descritos abaixo os pontos principais da nova lei.

Zairyu Card (Cartão de Permanência)

Entre as mudanças previstas na nova Lei de Imigração, o Certificado de Registro de Estrangeiro (Gaikokujin Torokusho) foi substituído pelo Cartão de Permanência (Zairyu Card). Enquanto o Cartão de Permanência não for emitido, contudo, o Certificado de Registro de Estrangeiro continuará sendo válido para os procedimentos relacionados ao endereço de moradia na prefeitura ou para os procedimentos no Escritório de Controle de Imigração Regional. Desta forma, não é necessário trocar imediatamente o seu Certificado de Registro de Estrangeiro (Gaikokujin Torokusho) pelo Cartão de Permanência.

・Este novo Cartão de Permanência será concedido na época de renovação do período de permanência, no Escritório Regional de Controle de Imigração.

ATENÇÃO:

– As pessoas com visto permanente e maiores de 16 anos de idade serão obrigadas a trocar o seu Certificado de Registro de Estrangeiro (Gaikokujin Torokusho) pelo Cartão de Permanência, antes de 8 de julho de 2015*.

– Da mesma forma, as pessoas com visto permanente e menores de 16 anos de idade deverão fazer esta troca,  antes de 8 de julho de 2015 ou até a data em que completarem 16 anos, o que ocorrer primeiro.

– As pessoas com visto para exercer Atividade Específica cujo período de permanência for de 4 ou 5 anos também serão obrigadas a fazer a troca do Certificado de Registro de Estrangeiro (Gaikokujin Torokusho) para o Cartão de Permanência, antes de 8 de julho de 2015.

IMPORTANTE:

– No caso de nascimento de um estrangeiro no Japão, será necessário dar entrada para o Registro de Nascimento dentro de 14 dias. Ademais, no caso de que essa criança venha a residir no Japão por mais de 60 dias (ultrapassando o prazo de Residência Transitória), será necessário solicitar a obtenção do status de permanência no Departamento Regional de Controle de Imigração dentro de 30 dias após o nascimento.

– Com o novo sistema, assim como para os japoneses, será necessário também que os estrangeiros declarem a mudança de endereço no município anterior e, com a emissão do Certificado de Mudança de Endereço, registrar a sua mudança no município do endereço novo.

– Nos casos de mudança do sobrenome devido ao casamento, nacionalidade ou região de moradia, data de nascimento, sexo, nacionalidade, notifique o Ministério da Justiça no Escritório de Controle de Imigração Regional dentro de 14 dias.

– No caso de dano, perda ou roubo do cartão de permanência, será necessário efetuar a solicitação da reemissão dentro de 14 dias, a partir do dia em que ficou sabendo do fato (no caso em que venha a ficar sabendo enquanto estava no exterior, a partir do dia da reentrada no Japão).

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EMISSÃO DO CARTÃO DE PERMANÊNCIA

  • Formulário de requerimento (clique aqui)
  • Foto do solicitante 3cm x 4cm (somente para maiores de 16 anos)
  • Registro de estrangeiro (GAIKOKUJIN TOROKUSHO)
  • Passaporte

 

PARA MAIORES INFORMAÇÕES:

Centro de Informações Gerais Para Estrangeiros Residentes no Japão (Atendimento em português, inglês, chinês, coreano e espanhol)

Dias úteis, das 8h30h às 17h15 – 0570-013904

(telefone IP, PHS, chamada internacional – 03-5796-7112

Informe-se na repartição pública mais próxima de sua residência sobre a notificação de entrada e saída de acordo com a lei do Registro Básico dos Residentes.

Fonte: http://nagoia.itamaraty.gov.br/

Links relacionados ao Zairyu Card:

http://www.soumu.go.jp/main_sosiki/jichi_gyousei/c-gyousei/pdf/pol_page.pdf

http://www.immi-moj.go.jp/newimmiact_1/pdf/NewResidencyManagementSystem-%28PT%29.pdf

http://www.immi-moj.go.jp/newimmiact_1/pdf/language/018.pdf

Página da Imigração:

http://www.immi-moj.go.jp/portuguese/index.

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